A decisão pode beneficiar outros profissionais da área de Operador de Câmera/Cinegrafista/Repórter Cinematográfico que são expostos a ruídos intensos.
Recentemente o escritório Neves Bezerra e Florim Sociedade de Advocacia obteve decisão favorável para pedido de concessão de aposentadoria envolvendo o reconhecimento de atividade especial desenvolvida por Operador de Câmera/ Repórter Cinematográfico da Rede Globo.
O cinegrafista em questão apresentou pedido administrativo solicitando a concessão do benefício de aposentadoria em 23/08/2019. O INSS computou um total de 29 anos, 05 meses e 15 dias de tempo de contribuição – sem efetuar a conversão dos períodos especiais, o que fez com que o pedido fosse negado pela Autarquia Previdenciária.
A advogada Maria Emilia Florim ajuizou ação ordinária com pedido de reconhecimento de tempo laborado em condições especiais para o fim de que – uma vez convertido o tempo trabalhado em atividade especial – a chamada conversão do tempo especial em comum pelo fator 1.4, fosse concedido o benefício.
O pedido foi julgado pela 13ª Vara Previdenciária da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo procedente o pedido de conversão do período de 18/09/1998 a 21/11/2018. ensejando a majoração do tempo anteriormente calculado pelo INSS para 37 anos, 06 meses e 11 dias..
De acordo com a decisão, a Juíza MARCIA MARIA NUNES DE BARROS, considerou que o Autor trabalhou exposto a níveis de ruído em intensidade superior aos limites de tolerância nos seguintes períodos: – 18/09/1998 a 30/06/2005, 92, 9 dB(A); – 01/07/2005 a 31/08/2005, 86,3 dB(A); – 01/09/2005 a 18/10/2017, 86,3 dB(A); – 19/10/2017 a 21/11/2018, 94,4 dB(A). R
Ressalta-se que nos dois últimos períodos foi utilizada a metodologia do NHO 01, que dispensa a apresentação do NEN em jornada de trabalho de 8h. Pela descrição das atividades desempenhadas pelo autor, a exposição ao agente agressivo ruído era inerente ao desempenho de suas funções, razão pela qual restou caracterizada a habitualidade e permanência.
Foi deferida a tutela antecipada para que o INSS conceda o benefício ainda no mês de março e efetue o pagamento das parcelas atrasadas desde a data de ajuizamento da ação (01/12/2021)
Maria Emilia Florim destaca que a decisão pode ser de muito interesse para os profissionais da área, em especial para os operadores de câmera e repórteres cinematográficos porque o reconhecimento da especialidade para as atividades de operador de VT, supervisor operacional e editor de TV e vídeo não tem enquadramento profissional por presunção legal de categorias profissionais e a decisão abre precedente para questões que discutem a ausência de comprovação da exposição, de forma habitual e permanente, a agentes deletérios ensejadores da contagem especial.
Fonte: Comunicação Neves Bezerra e Florim