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Decisão beneficia portador de esquizofrenia

Justiça concede benefício assistencial a portador de esquizofrenia 

Em decisão proferida pelo  Magistrado do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, foi reconhecido o direito de uma portadora de esquizofrenia obter a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência após inúmeras tentativas apresentadas na esfera administrativa.

A autora, portadora de esquizofrenia desde 1980, obteve o direito de receber o benefício e os valores atrasados devidos contabilizados desde 2020, considerando as informações apresentadas com base nos laudos periciais. 

Na decisão proferida – o Magistrado reconheceu não somente a deficiência mental de longo prazo da autora mas em especial a sua vulnerabilidade socioeconômica, garantindo-lhe o auxílio para a própria subsistência.

A vulnerabilidade socioeconômica da autora foi analisada após a conclusão do assistente social que realizou visitação no local de moradia da autora para fins de averiguação. No laudo apresentado foi destacada a necessidade de auxílio de terceiros, entre outros requisitos, uma vez que a mesma não recebe qualquer tipo de auxílio governamental. 

O pedido foi julgado procedente, sendo determinada a concessão da tutela antecipada para fins de concessão do benefício no prazo de até 20 (vinte) dias úteis .

O caso foi defendido por Maria Emilia Florim, especialista em Direito Previdenciário do escritório Neves Bezerra e Florim Sociedade de Advogados.