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Justiça do trabalho reconhece limbo previdenciário de ex-funcionário da CEDAE

A juíza Priscilla Heine, da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deu procedência ao pedido de reconhecimento de limbo previdenciário. Decisão beneficia empregado que estava em auxílio-doença e ficou desamparado pelo INSS e pela Companhia.

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