Processo administrativo está em avaliação desde dezembro de 2019
O Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, notificou a autoridade impetrada – o Presidente da 27ª Junta de Recursos da Previdência Social do Rio de Janeiro, para que preste as informações necessárias acerca de recurso administrativo apresentado pelo Impetrante no dia 14/06/2020, cuja decisão não foi proferida até a presente data, deferindo prazo de 10 dias para cumprimento da referida decisão.
JOAO LUIS FERREIRA FARIAS impetrou MANDADO DE SEGURANÇA em face do Presidente da 27ª Junta de Recursos, objetivando que a autoridade impetrada proferisse decisão sobre seu recurso administrativo, considerando que o processo administrativo encontra-se paralisado desde junho/2020, impedindo, inclusive, que o segurado tenha êxito na obtenção da concessão do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
De acordo com Patricia Reis Neves Bezerra, responsável pelo caso e advogada do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, foi necessário um pedido de tutela de urgência requerida para determinar a imediata análise do pedido administrativo, para que João Luis tivesse seu direito avaliado dentro do prazo.
“Passados mais de dois anos, reiteramos que o Impetrado insiste em desobedecer os termos do acordo firmado com o MPF e homologado pelo STF no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1171152, com repercussão geral (Tema 1066).”
Além de ser obrigado a analisar o pedido, o INSS pode pagar multa pelos atrasos, caso seja proferida nova decisão pelo Magistrado determinando a aplicação da referida multa.
Em casos semelhantes, a Autarquia Previdenciária já foi condenada ao pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento de decisão judicial imposta que determinou a concessão de benefício de aposentadoria. Isto porque o benefício previdenciário é verba de caráter alimentar.
Mandado de Segurança nº 5020702-72.2021.4.02.5101/RJ
Fonte: Comunicação