Se você pagou conta de luz nos últimos 5 anos saiba que você tem direito a
restituição de quase 30% de impostos indevidos cobrados de você
Contas de luz tem cobranças indevidas de ICMS
A diferença na sua conta de luz pode chegar até 30% do valor total de sua conta. Apesar de
estar embutido na sua conta de luz, os impostos relativos à transmissão e à distribuição da
energia estão sendo questionados judicialmente há alguns anos. O consumidor é favorecido
quando se trata de restituição de valores pagos pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), este é o entendimento dos tribunais.
O ICMS é cobrado não somente sobre a energia consumida, mas também vem sendo cobrado
sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (TUSD), ocorre que essa parte é considerada ilegal, de acordo com a legislação
tributária brasileira.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisou quanto à não incidência do ICMS sobre as taxas
TUSD E TUST e a violação ao art. 535 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Atualmente, possui o seguinte entendimento:
É pacífico o entendimento de que “a Súmula 166/STJ reconhece que ‘não constitui fato
gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento
do mesmo contribuinte’. Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS a
TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do
Sistema de Distribuição de Energia Elétrica)”
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.408.485 – SC (2013/0330262-7).
Portanto, os tribunais superiores já definiram que todos os consumidores brasileiros – pessoa
física ou pessoa jurídica – têm o direito à restituição do ICMS cobrado indevidamente nas
contas de energia elétrica.
Atualmente é possível recuperar o valor que lhe foi cobrado indevidamente nos últimos 5
anos, incluindo juros e correção monetária e isso ainda lhe garante uma redução no valor da
sua conta de luz dos próximos meses, obtendo uma redução definitiva.
Valor Médio da Conta de Luz
- até R$ 110,00
- até R$ 180,00
- até R$ 300,00
Valor Correto a Pagar Após a Ação (Média)
- até R$ 75,00
- até R$ 126,00
- até R$ 210,00
Correção a Receber (Média dos 5 Anos)
- até R$ 5.148,27
- até R$ 7.537,14
- até 12.632,79
Os pedidos de restituição do ICMS da conta de energia devem ser realizados diretamente no
Poder Judiciário Estadual. Será necessária toda a documentação para o cálculo dos valores a
serem restituídos e o ingresso com o pedido junto ao tribunal para julgar a ação.