Justiça do trabalho reconhece limbo previdenciário de ex-funcionário da CEDAE
A juíza Priscilla Heine, da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deu procedência ao pedido de reconhecimento de limbo previdenciário. Decisão beneficia empregado que estava em auxílio-doença e ficou desamparado pelo INSS e pela Companhia.